TJRJ - 0807311-82.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de LEONARDO CRUZ DE ALMEIDA em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0807311-82.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO CRUZ DE ALMEIDA RÉU: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A Inicialmente, cumpre salientar ser dispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Cuida-se de ação proposta por LEONARDO CRUZ DE ALMEIDA em face de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A.
O réu, apesar de devidamente intimado (artigo 19 da Lei nº 9.099/95), não compareceu à audiência designada, configurando a revelia.
Entretanto, tal não induz à presunção absoluta de veracidade dos fatos, mas tão somente relativa, eis que os demais elementos dos autos podem levar à conclusão contrária.
Ora, o print do id.184851660 comprova que existe uma cobrança, mas não foi realizada pela parte ré.
Ademais, cuida-se não de negativação, mas de conta atrasada, que não afeta a honra da parte autora.
Não há provas de danos sofridos pela autora pela ré, que sequer é a credora atual da dívida objeto da demanda.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art.487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55 da Lei n 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
06/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:39
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 14:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/05/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 01:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 01:39
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 14:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/04/2025 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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