TJRJ - 0817024-96.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0817024-96.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ANDRE FERREIRA VENTURA DA SILVA RÉU: SERASA S.A.
A conta de telefonia móvel não é documento adequado para comprovar a residência, assim intime-se a parte autora para que junte comprovante de residência nesta regional atualizado de concessionária de serviço de água, luz, telefonia fixa ,gás, ou declaração do proprietário com o respectivo comprovante, para fixação da competência territorial deste juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
14/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0817024-96.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ANDRE FERREIRA VENTURA DA SILVA RÉU: SERASA S.A.
A conta de telefonia móvel não é documento adequado para comprovar a residência, assim intime-se a parte autora para que junte comprovante de residência nesta regional atualizado de concessionária de serviço de água, luz, telefonia fixa ,gás, ou declaração do proprietário com o respectivo comprovante, para fixação da competência territorial deste juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
06/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 07:05
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813677-55.2023.8.19.0066
Antonio Miguel dos Santos Filho
Banco Intermedium SA
Advogado: Sirleide Maria Menegati Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2023 15:19
Processo nº 0825467-63.2025.8.19.0002
Veronica Galvao Britto
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Joao Pedro Medeiros Paciello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2025 22:33
Processo nº 0809365-06.2025.8.19.0021
Em Segredo de Justica
Gene Servicos de Coleta LTDA
Advogado: Lidyanne de Oliveira Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 16:20
Processo nº 0800668-87.2024.8.19.0002
Carlos Henrique de Araujo Junior
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jean Jose Barros Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2024 12:21
Processo nº 0816848-20.2024.8.19.0087
Kezia Martins da Silva
Gomes Teixeira Saude e Odontologia LTDA
Advogado: Lais do Carmo Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 09:48