TJRJ - 0817488-23.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de KARINE TINOCO DOS SANTOS BATISTA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de GIOVANNA FERREIRA MAIA em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0817488-23.2024.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEY TORRES BRAGA RÉU: BANCO AGIBANK Recebo a emenda à inicial de id. 216169450.
Defiro J.G.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do CPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente,bem como o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar, deixo de designar a referida audiência.
Cite-se a parte ré pelo Portal Eletrônico (efetuando o cadastramento necessário, se for o caso), para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, V, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
Sem prejuízo, diga a parte ré se tem interesse em conciliar, devendo vir a termo, nos autos, a proposta do acordo, no prazo de quinze dias, se for o caso.
Com apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar.
Em caso negativo, certifique o cartório quanto à apresentação de contestação, devendo a parte autora manifestar-se em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir.
SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
21/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIDNEY TORRES BRAGA - CPF: *18.***.*95-97 (AUTOR).
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21/08/2025 17:00
Recebida a emenda à inicial
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13/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 15:19
Apensado ao processo 0817486-53.2024.8.19.0087
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0817488-23.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEY TORRES BRAGA RÉU: BANCO AGIBANK Apense-se o presente feito aos autos do processo nº 0817486-53.2024.8.19.0087.
A conta de telefonia móvel e o boleto bancário não são documentos adequados a comprovar a residência, assim intime-se a parte autora para que junte comprovante de residência nesta regional atualizado de concessionária de serviço de água, luz, telefonia fixa ,gás, declaração de associação de moradores ou declaração do proprietário com o respectivo comprovante, para fixação da competência territorial deste juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I-se.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
06/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de GIOVANNA FERREIRA MAIA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de KARINE TINOCO DOS SANTOS BATISTA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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27/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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