TJRJ - 0844659-16.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:13
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o V. acórdão.
Nada mais sendo requerido no prazo de 05 dias, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 01:35
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 30/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0844659-16.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DA CONCEICAO RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Cumpra-se venerável acórdão.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/03/2025 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 13:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 13:31
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
27/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:26
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2025 11:26
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
06/02/2025 14:06
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/02/2025 14:06
Juntada de Ata da Audiência
-
06/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 15:56
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2025 11:46
Juntada de Petição de ciência
-
08/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada.
Instrua-se a exordial com documento hábil a comprovar o domicílio na área ou competência desta Comarca, tais como contas de água, gás, telefonia ou energia elétrica, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não se presta a tanto.
CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante. 4 -
22/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:22
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/11/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829906-18.2024.8.19.0208
Valter Camilo da Silva
Lucineia Camilo da Silva
Advogado: Gilmar de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 17:29
Processo nº 0844561-31.2024.8.19.0002
Izabel de Lima Weitzel
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 14:58
Processo nº 0803884-79.2024.8.19.0253
Eliana Nogueira do Carmo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eliana Nogueira do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 11:50
Processo nº 0887107-07.2024.8.19.0001
Julia Gatto de Lira
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Plinio Ubiratan Figueiredo Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 13:59
Processo nº 0870356-42.2024.8.19.0001
Pedro Gabriel dos Santos de Castro
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Alexia Silva de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 23:05