TJRJ - 0808927-83.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 14:59
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2025 14:59
Recebidos os autos
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19/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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19/09/2025 16:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2025 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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19/09/2025 16:09
Juntada de Ata da Audiência
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14/09/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0808927-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em04/08/2025 23:06:42 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Tutela de Urgência] AUTOR: CHRISTOPHER DE SOUZA PEDRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 15/09/2025 13:10 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, namodalidade presencial, para odia15/09/2025 13:10, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ,ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34,caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
26/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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20/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de CHRISTOPHER DE SOUZA PEDRO em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0808927-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em04/08/2025 23:06:42 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Tutela de Urgência] AUTOR: CHRISTOPHER DE SOUZA PEDRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora Intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: - comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial; À parte autora para cumprir o(s) item(ns) acima no prazo estipulado, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
MESQUITA, 8 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
08/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 03:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 20:47
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:27
Expedição de Informações.
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05/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 23:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 23:06
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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