TJRJ - 0954486-62.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA BARROS em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0954486-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO GIL FIDELIS GOMES PASSOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
As custas integrais a serem recolhidas são as seguintes: R$ 525,18 (receita/ conta 1102-3) R$ 36,08 (receita/ conta 1110-6) R$ 165,36 (Distribuidores/ Registro/ Baixa) R$ R$ 427,57 (receita/ conta 2101-4) R$ 32,64 (receita/ conta 2212-9) Além dos acréscimos legais.
Ao autor para recolhimento, conforme determinado no despacho de id. 193139944.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANDREA RODRIGUES CARNEIRO AZEVEDO -
15/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
DEFIRO à parte autora o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) parcelas, devendo a comprovação do pagamento da primeira prestação ocorrer no prazo de 15 dias. -
20/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0954486-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO GIL FIDELIS GOMES PASSOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Id. 179410619: DEFIRO à parte autora o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) parcelas, devendo a comprovação do pagamento da primeira prestação ocorrer no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Esclareço que o inadimplemento em relação a qualquer parcela acarretará na cassação do benefício.
Com o pagamento da primeira parcela, voltem conclusos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
16/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILBERTO GIL FIDELIS GOMES PASSOS - CPF: *93.***.*10-29 (AUTOR).
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20/02/2025 17:54
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Assim, nos termos do ENUNCIADO nº 27 do TJRJ, deve a parte requerente comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove a requerente, deste modo, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques e extratos bancários, além das 2 últimas faturas de todos os cartões de crédito, bem como declaração de bens (patrimônio) e rendimentos, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
21/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 15:04
Distribuído por sorteio
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16/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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