TJRJ - 0024873-06.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:40
Expedição de documento
-
12/09/2025 15:19
Expedição de documento
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Apesar de informado nos autos o falecimento da parte autora, não foi requerida a habilitação de seu espólio ou de seus sucessores.
Ademais, não há nos autos informação de abertura de inventário ou de quem sejam os sucessores do falecido.
Assim, conforme a regra do art. 313, §2º, II, do CPC, determino a intimação de eventual representante legal do espólio e de herdeiros, no endereço do falecido autor, informado nos autos, para que em 15 (quinze) dias manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação dentro do referido prazo e na forma do art. 687 e seguintes do CPC/2015, sob pena de extinção. -
29/07/2025 01:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/07/2025 01:22
Conclusão
-
18/06/2025 11:22
Juntada de petição
-
28/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:23
Conclusão
-
21/01/2025 11:32
Juntada de petição
-
26/09/2024 13:33
Juntada de petição
-
18/09/2024 18:17
Juntada de petição
-
13/09/2024 17:56
Juntada de petição
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10/09/2024 10:21
Juntada de petição
-
29/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 18:13
Conclusão
-
25/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:47
Juntada de petição
-
12/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:30
Conclusão
-
28/06/2024 14:30
Outras Decisões
-
28/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 21:56
Juntada de petição
-
21/03/2024 14:39
Juntada de documento
-
21/03/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 11:06
Petição
-
04/03/2024 11:36
Conclusão
-
04/03/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 10:40
Juntada de documento
-
19/12/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:11
Conclusão
-
06/12/2023 14:11
Trânsito em julgado
-
20/02/2023 02:27
Remessa
-
20/02/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:15
Juntada de petição
-
25/10/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 19:07
Juntada de documento
-
14/09/2022 16:26
Juntada de petição
-
19/08/2022 19:42
Juntada de petição
-
11/08/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 11:45
Conclusão
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25/07/2022 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 11:05
Juntada de petição
-
26/04/2022 09:21
Juntada de petição
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08/04/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2022 16:09
Conclusão
-
22/03/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 15:39
Juntada de petição
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05/11/2021 15:02
Juntada de petição
-
29/10/2021 04:40
Documento
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28/10/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 13:38
Conclusão
-
27/10/2021 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 19:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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