TJRJ - 0850016-43.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 15:35
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:34
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ANDREZA BARROS DE ABREU OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0850016-43.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA BARROS DE ABREU OLIVEIRA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, em que as partes celebraram um acordo extrajudicial.
Contudo, diante da ausência do comprovante de autenticidade da assinatura eletrônica do patrono da Autora, constante da minuta, este Juízo exigiu, por mais de uma vez, a apresentação do referido comprovante ou de nova minuta com assinatura física, para fins de homologação do acordo, tendo a Autora se quedado inerte, consoante certidão cartorária de ID 201146535.
Assim, deixo de homologar o acordo e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, CPC, considerando a perda superveniente do interesse processual.
Sem custas e honorários, ante o teor do art. 55, lei 9099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
18/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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16/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ANDREZA BARROS DE ABREU OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:18
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2025 14:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 11:06
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 14:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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