TJRJ - 0839333-30.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/09/2025 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2025 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/09/2025 23:27
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 23:27
Juntada de Projeto de sentença
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15/09/2025 23:27
Recebidos os autos
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13/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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13/08/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/08/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:58
Juntada de Petição de comprovante de residência
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 00:23
Publicado Citação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Citação
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0011-18 (RÉU) Avenida Doutor Luiz Guimarães, 310, - até 310 - lado par, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26210-022 Poder Judiciário Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 NOVA IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
No. do Processo: 0839333-30.2025.8.19.0038 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por PRISCILA FERNANDES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como PRISCILA FERNANDES DOS SANTOS em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 13/08/2025 11:40podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togadoque colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
Obs.: A petição inicial do processo pode ser acessada por meio do link: https://tjrj.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071417230530300000198262338 -
18/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/07/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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