TJRJ - 0818211-33.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2025 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:29
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 13:29
Recebidos os autos
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINE REZENDE LEOPOLDINO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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27/08/2025 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2025 12:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/08/2025 10:22
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2025 07:51
Juntada de Petição de procuração
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25/08/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818211-33.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINE REZENDE LEOPOLDINO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cadastramento realizado pelas partes neste feito, devendo proceder, se for o caso, a retificação da classe/assunto, prioridadeslegais, valor da causa, informação de tutela/liminar, bem como o correto cadastramento das partes nos polos ativo e passivo e a habilitação de seus respectivos patronos e/ou Defensoria Pública, certificando-se. 3- Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no "núcleo 4.0- Juízo 100% Digital", incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 4- Aguarde-se a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 00:39
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818211-33.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINE REZENDE LEOPOLDINO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1- Para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para, no prazo de5 (cinco) dias, juntar a procuração legível e com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016. 2 - Intime-se a parte autora para juntar o comprovante oficial de residência emitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 OU apresente declaração de residência firmada de próprio punho pelo terceiro que seja o titular do(s) comprovante(s) oficial(is) apresentado(s), juntando-se o documento de identidade e CPF do referido titular, no prazo de 05 (cinco) dias,sob pena de extinção. 3- Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento.> RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 00:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 00:12
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 00:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 12:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
06/08/2025 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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