TJRJ - 0843916-63.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ISAAC DE SA ALVES MACHADO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA REIS em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0843916-63.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DE SOUZA XAVIER DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
A parte autora requereu em sua peça inaugural a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
No que tange à produção de provas, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, se faz necessária a apreciação do pedido acima indicado, antes de reconhecer o fim da instrução probatória.
Nesse sentido, a relação entre as partes é de consumo e as alegações da inicial são verossímeis, razão pela qual defiroa inversão do ônus da prova em favor da parte autora, pois presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC.
Contudo, ressalte-se que "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." (Enunciado sumular nº 330, TJRJ) Ou seja, mesmo com a presente a inversão, esta não afasta o ônus probatório autoral, no sentido de demonstrar, tal como lhe impõe o art. 373, I do C.P.C., o fato constitutivo de seu direito.
Ressalte-se que a hipossuficiência mencionada no inciso "VIII" do artigo 6º da Lei 8.078/90 é a técnica, não a financeira e aplica-se aos casos em que somente o fornecedor de produtos ou serviços tem meios de produzi-la.
Diante do teor desta decisão, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as, ou ratificando os pedidosjá realizados, no prazo de 05 dias, para exame de pertinência e admissibilidade.
Após, conclusos para deliberação conforme artigo 347 do CPC.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
22/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 21:44
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA XAVIER DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de ISAAC DE SA ALVES MACHADO em 04/12/2023 23:59.
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13/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:37
Decorrido prazo de ISAAC DE SA ALVES MACHADO em 06/02/2023 23:59.
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12/12/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 14:50
Conclusos ao Juiz
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07/12/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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