TJRJ - 0806548-90.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 10:31
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 01:12
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 17:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2025 18:03
Homologada a Transação
-
02/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:43
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
02/09/2025 13:43
Juntada de Ata da Audiência
-
02/09/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0806548-90.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A 1 - Id 212546437.
Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o pedido de designação de audiência virtual em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais.
Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial. 2 - Aguarde-se AC.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
13/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 07:16
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 12:10
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
22/07/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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