TJRJ - 0804143-43.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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04/09/2025 15:58
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2025 15:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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04/09/2025 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:30
Juntada de Petição de outros anexos
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03/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804143-43.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS MAGALHAES GONCALVES RÉU: CLARO S A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
13/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 13:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 20:40
Audiência Conciliação designada para 04/09/2025 15:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/06/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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