TJRJ - 0808202-94.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 01:46 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            11/09/2025 01:46 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 15:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA 
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                                            08/09/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 18:14 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 00:56 Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO FERREIRA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 06:02 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            21/08/2025 06:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0808202-94.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/07/2025 14:47:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: CARLOS FERNANDO FERREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
 
 Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 14 de agosto de 2025.
 
 MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório
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                                            14/08/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 04:52 Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/08/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 01:09 Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO FERREIRA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 11:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/07/2025 02:16 Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 23/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 08:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/07/2025 00:28 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 12:18 Expedição de Mandado. 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0808202-94.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS FERNANDO FERREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
 
 Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 24 horas, para a unidade consumidora (400763878-0), instalada à Rua Arthur de Oliveira Vechi, nº 271, Centro, Mesquita, Rio de Janeiro, Cep. 26235000, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
 
 Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência E será autorizado o abastecimento alternativo por meio de CARRO-PIPA a ser adquirido diretamente pelo consumidor, hipótese sem que será penhorada a quantia necessária à aquisição do abastecimento alternativo.
 
 Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
 
 AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
 
 MESQUITA, 18 de julho de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            18/07/2025 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 17:11 Expedição de Informações. 
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                                            18/07/2025 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 16:24 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/07/2025 14:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/07/2025 14:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 14:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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