TJRJ - 0841869-48.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ROSANE CICERA DA SILVA FERNANDES em 26/08/2025 23:59.
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18/08/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:14
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0841869-48.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANE CICERA DA SILVA FERNANDES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando o entendimento recentemente disseminado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 414 STJ), que modificou a forma com que se compreende a metodologia de cobrança por consumo mínimo multiplicado pelo número de economias abastecidas por hidrômetro único, suficiente a produção de prova documental complementar, a ser apresentada pelas partes no prazo de 15 dias.
Determino à parte ré que apresente o registro histórico de medições na unidade consumidora, relativa ao período questionado nos autos.
Indefiro a produção das demais provas requeridas, por serem desinfluentes à solução do impasse. 2 – Observo que a matéria comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
Não obstante, prestigiando-se a principiologia da não surpresa e a inovação sobre o tema, venham as alegações finais no prazo comum de 15 dias. 3 – Considerando o entabulado no artigo 1.040, §3º do CPC, poderá a parte autora apresentar pedido de desistência no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentado pedido de desistência, torno sem efeito o item 2 desta Decisão e volte concluso. , 21 de julho de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
31/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:15
Outras Decisões
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17/04/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:44
em cooperação judiciária
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18/09/2024 19:44
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELO RICCI DE ALMEIDA em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2024 22:16
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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