TJRJ - 0844361-24.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 15:48
Baixa Definitiva
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12/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:48
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de WALTER DIAS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CYNTHIA DE CARVALHO BRANDAO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ELAINE DE CARVALHO BRANDAO em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CYNTHIA DE CARVALHO BRANDAO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de WALTER DIAS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0844361-24.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CYNTHIA DE CARVALHO BRANDAO, ELAINE DE CARVALHO BRANDAO RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Homologo, para os fins do parágrafo único do art. 200 do C.P.C., a desistência da ação requerida pela parte autora, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Estatuto supra referido.
Retire-se o feito de pauta, caso haja audiência designada.
Sem custas face a previsão legal.
Publique-se e Intimem-se.
Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0844361-24.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CYNTHIA DE CARVALHO BRANDAO, ELAINE DE CARVALHO BRANDAO RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Homologo, para os fins do parágrafo único do art. 200 do C.P.C., a desistência da ação requerida pela parte autora, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Estatuto supra referido.
Retire-se o feito de pauta, caso haja audiência designada.
Sem custas face a previsão legal.
Publique-se e Intimem-se.
Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:03
Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/11/2024 15:03
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 16:15
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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