TJRJ - 0842669-42.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0842669-42.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : GABRIEL FERNANDES DA SILVA RÉU : GRANFINALE PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME À parte Autora para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento (AR) / mandado negativo, fornecendo, se for o caso, novo endereço para citação, sendo de preferência informado todos os meios eletrônicos disponíveis da parte RÉ (WattsApp, números de telefones, e-mail)EM DERRADEIRA OPORTUNIDADE PARA NOVA CITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos conclusos.
Valendo salientar que, tratando-se de pessoa jurídica, há meios eletrônicos disponíveis no cadastro do CNPJ junto ao site da Receita Federal, conforme o link disponível neste ato,podendo ser informados ao processo para fins de citação/intimação, dando assim cumprimento ao PROVIMENTO CGJ 38/2020, Art. 13: "As citações, intimações e notificações para todos os atos do processo, que não forem definidos como de urgência, serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, na forma prevista nos artigos 246, 270 e 272 do CPC c/c Lei nº 11.419, podendo, ainda, ser realizadas por meio de aplicativos de mensagens ou outro meio eletrônico disponível." https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp NOVA IGUAÇU, 27 de agosto de 2025.
MARIANA SOUZA DOS SANTOS BRASIL -
27/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:06
Juntada de petição
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27/08/2025 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/08/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/08/2025 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de GRANFINALE PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:27
Publicado Citação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CITAÇÃO Processo: 0842669-42.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL FERNANDES DA SILVA RÉU: TRAVESSA VIRGINIA 16 LTDA Parte: TRAVESSA VIRGINIA 16 LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-20 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por GABRIEL FERNANDES DA SILVA em face de TRAVESSA VIRGINIA 16 LTDA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 28/08/2025 10:50podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
NOVA IGUAÇU, 29 de julho de 2025. -
08/08/2025 14:52
Juntada de petição
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08/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/08/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/07/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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