TJRJ - 0844639-25.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:24
Baixa Definitiva
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08/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:23
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:59
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:47
Juntada de Petição de contra-razões
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:39
Decorrido prazo de AMANA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 11:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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04/03/2025 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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04/03/2025 11:08
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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06/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 12:58
Desentranhado o documento
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06/02/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 12:53
Juntada de ata da audiência
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05/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. 3 -
26/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Instrua-se a exordial com documento hábil a comprovar o domicílio na área ou competência desta Comarca, tais como contas de água, gás, telefonia ou energia elétrica, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não se presta a tanto.
CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante.
Após direi sobre o pedido de tutela. 4 -
22/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 19:46
Conclusos para despacho
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21/11/2024 19:46
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/11/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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