TJRJ - 0806397-12.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0806397-12.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENESIS DO NASCIMENTO RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS, RAG CENTRO AUTOMOTIVO LTDA Na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade").
Assim, determino que a parte autora comprove a alegada hipossuficiência, juntando-se aos autos, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos descritos abaixo, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de Justiça, tendo em vista que o documento do Id. 213340296 não serve para comprovar a capacidade econômica do autor. (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (ii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (iv) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (v) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
Intime-se.
Niterói, 6 de agosto de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
06/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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