TJRJ - 0806436-42.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de ARLETTE FRIZZAS PIRES em 09/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806436-42.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLETTE FRIZZAS PIRES RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
Defiro GJ.
Anote-se onde couber. 2.
A parte autora requer em sede de tutela de urgência em caráter antecipado: "O imediato restabelecimento do serviço de telefonia fixa tradicional em 48 horas; O fornecimento de aparelho móvel plenamente funcional com assistência técnica permanente; e, a suspensão de cobranças durante a inoperância do serviço" A parte autora informa que a linha está inoperante há mais de um ano e que a ré cancelou administrativamente alguns boletos de cobrança.
Assim, entendo ser necessária dilação probatória a fim de que seja verificado se há disponibilidade técnica na localidade para a nova tecnologia implementada pela ré, e, ainda, se a linha ainda se encontra ativa, visando evitar decisões inexequíveis.
Dito isso, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 3.
A PARTE AUTORA MANIFESTA EXPRESSAMENTE INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Considerando que a audiência de conciliação e mediação poderá ser realizada de forma eletrônica, nos termos da Lei (art.344, (sec) 7º do CPC)".
Decido: a.
A fim de se evitar diligência inócua, com perda de tempo e desgaste para as partes, intime-se a PARTE RÉ para que diga se possui interesse na realização da audiência de conciliação, que será realizada através da PLATAFORMA VIRTUAL TEAMS, pelo CEJUSC.
A manifestação deverá vir acompanhada de endereço de e-mail e telefone de contato a fim de permitir o envio do link pelo CEJUSC, em caso de inconsistência no link já gerado, quando da realização do ato.
Prazo de15 dias. b.
NO MESMO PRAZO, intime-se a parte autora para que informe nos autos endereço de e-mail e telefone de contato a fim de permitir o envio do link pelo CEJUSC, em caso de inconsistência no link já gerado, quando da realização do ato.
C.
Havendo interesse da PARTE RÉ, voltem conclusos para designação de audiência prevista no art. 334 do CPC, através da PLATAFORMA VIRTUAL TEAMS. 4.
Sem prejuízo, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art. 335 caput e inciso III, ambos do NCPC), SERVINDO-SE A PRESENTE COMO MANDADO. 5.
Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. (sec) 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
BARRA MANSA, 11 de agosto de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
15/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2025 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARLETTE FRIZZAS PIRES - CPF: *54.***.*91-53 (AUTOR).
-
31/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:05
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
09/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839815-29.2025.8.19.0021
Guilherme Luiz de Oliveira Neto
Iure Ferreira da Silva
Advogado: Guilherme Luiz de Oliveira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 10:10
Processo nº 0800113-27.2025.8.19.0005
Maria Aparecida Cordeiro de Oliveira
Instituto de Previdencia Cabista dos Ser...
Advogado: Poliana Braga da Cunha Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 18:55
Processo nº 0810873-08.2025.8.19.0208
Jocyara da Rocha Oliveira
Rc 36 Comercio de Moveis e Colchoes LTDA
Advogado: Bernardo Izan Amaral Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 14:08
Processo nº 0801614-84.2023.8.19.0005
Andreia Ribeiro Silva
Municipio de Arraial do Cabo
Advogado: Bruno Luiz de Freitas Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2023 11:10
Processo nº 0803196-82.2024.8.19.0006
Elisabete Marinho de Freitas Correa
Itau Unibanco S.A
Advogado: Thaisa Nobrega dos Santos Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 09:09