TJRJ - 0043572-30.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:43
Documento
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05/09/2025 15:00
Documento
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05/09/2025 12:43
Documento
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05/09/2025 12:39
Documento
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28/08/2025 00:05
Publicação
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27/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0043572-30.2025.8.19.0000 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0038474-02.2014.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00468877 AGTE: ESPOLIO DE ELSON CAMPOS RIBEIRO REP/P/S/ INVENTARIANTE MARCELO VINICIUS RIBEIRO ADVOGADO: VIVIAN PRADA ANGELO OAB/RJ-118757 AGDO: AGS INSTALAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA ADVOGADO: LEILA REGINA DA CRUZ GRALHEIRO OAB/RJ-083303 AGDO: LEONARDO FRANCO LACHTERMACHER Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO DESPACHO: A alegação de que o espólio autor possui apenas um imóvel veio desacompanhado de qualquer documento que a sustente.
Portanto, em derradeira oportunidade, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o agravante comprove a impossibilidade do espólio de arcar com as despesas processuais, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda do falecido ou certidões de distribuidores e demais documentos que entender convenientes à demonstração da hipossuficiência alegada. (T) - 
                                            
25/08/2025 19:41
Mero expediente
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25/08/2025 15:56
Conclusão
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25/08/2025 15:30
Documento
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13/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0043572-30.2025.8.19.0000 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0038474-02.2014.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00468877 AGTE: ESPOLIO DE ELSON CAMPOS RIBEIRO REP/P/S/ INVENTARIANTE MARCELO VINICIUS RIBEIRO ADVOGADO: VIVIAN PRADA ANGELO OAB/RJ-118757 AGDO: AGS INSTALAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA ADVOGADO: LEILA REGINA DA CRUZ GRALHEIRO OAB/RJ-083303 AGDO: LEONARDO FRANCO LACHTERMACHER Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO DESPACHO: A gratuidade de justiça, quando requerida por espólio, deve ser analisada à luz da situação econômica do próprio espólio, e não da condição pessoal de seus herdeiros.
No caso, os documentos apresentados referem-se à suposta hipossuficiência financeira dos herdeiros, não havendo comprovação da real condição patrimonial do espólio.
Dessa forma, intime-se o agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve abertura de inventário e, em caso positivo, juntar cópia das primeiras declarações e demais documentos que demonstrem a composição do acervo hereditário. (T) - 
                                            
08/08/2025 00:22
Mero expediente
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07/08/2025 17:32
Conclusão
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07/08/2025 17:13
Documento
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07/08/2025 17:12
Documento
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10/07/2025 14:12
Documento
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24/06/2025 15:39
Documento
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16/06/2025 17:33
Expedição de documento
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13/06/2025 00:05
Publicação
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11/06/2025 12:27
Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
09/06/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
04/06/2025 11:05
Conclusão
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04/06/2025 11:00
Distribuição
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03/06/2025 18:40
Remessa
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03/06/2025 18:34
Documento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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