TJRJ - 0834472-41.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0834472-41.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUDERLI DOS PASSOS GOUVEA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
SUDERLI DOS PASSOS GOUVÊA propôs ação de restituição de valores c/c Indenizatória a em face deBANCO DO BRADESCO S.A.
Alega a Autora que teria recebido mensagem via SMS identificando-se como sendo a Ré e informando uma compra no valor de R$1.800,00 que teria sido efetivada pela Autora.
Aduz que, não tendo reconhecido a compra teria instalado o aplicativo informado no SMS e que tal ação teria resultado em utilização de valores em cheque especial na conta da Autora.
Petição inicial instruída com os documentos 85673358 a 85673363.
Contestação ofertada no ID 97984142, acompanhada com documentos ID 97984150 a 97988808, sustentando a excludente da responsabilidade civil objetiva, sendo fato exclusivo do consumidor.
Sustenta ainda a inexistência do dever de indenizar.
Pede a improcedência do pedido.
Réplica apresentada no ID 109911817.
Alegações finais apresentadas no ID 134725979 e pela Ré, no ID 132697145.
Há notícia de acordo celebrado entre as partes conforme documento ID 149223395.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Autora.
Anote-se onde couber.
Diante do acordo firmado entre as partes, HOMOLOGO o acordo celebrado e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com análise do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei.
Nada mais sendo requerido, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
11/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:37
Homologada a Transação
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04/11/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de KAMYLA MIRANDA PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de KAMYLA MIRANDA PEREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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