TJRJ - 0800615-36.2023.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
24/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:49
Outras Decisões
-
17/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/09/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 13:30
Expedição de Informações.
-
15/09/2025 10:46
Juntada de petição
-
12/09/2025 13:34
Juntada de Informações
-
03/09/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 16:21
Juntada de Informações
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0800615-36.2023.8.19.0069 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMUNDO VIANA MARQUES EXECUTADO: MARIANNA GONCALVES PENICHE 1) Quanto ao pedido de parcelamento do valor referente às condenações por indenizações por dano material e moral, indefiro o parcelamento pretendido pela parte Executada, pois a parte Exequente ofereceu contraproposta em index 163357292, e a parte Executada não se manifestou conforme consta na certidão de index 195292826.
A parte Exequente, contudo, manifestou-se em index 216526102, requerendo a penhora online.
Considerando, ainda, a vedação expressa prevista no art. 916, (sec)7º, do NCPC, indefiro o pedido de parcelamento. 2) Diante disto, ante a opção contra legemda parte Executada, declaro precluso o direito de oposição de embargos, ante a incidência da preclusão consumativa, e, fundada, ainda, no que dispõe expressamente o art. 916, (sec)6°, do NCPC, sendo o incontroverso entre as partes o valor de R$ 1.307,01 (mil trezentos e sete reais e um centavo), conforme se verifica na manifestação de index 107535093. 3) Proceda-se à penhora on lineda quantia de R$1.307,01 (mil trezentos e sete reais e um centavo) na conta da parte Executada, para que se ultime o pagamento devido à parte Exequente, em virtude da r.
Sentença, de index 101606046, transitada em julgado, proferida neste Juízo. 4) Intimem-se após a penhora on lineser efetivada.
IGUABA GRANDE, 15 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
18/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DESPACHO Processo: 0800615-36.2023.8.19.0069 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMUNDO VIANA MARQUES EXECUTADO: MARIANNA GONCALVES PENICHE Intime-se a parte exequente pessoalmente a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art.485, III e § 1°, c.c. art. 775 do NCPC.
IGUABA GRANDE, 4 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
06/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIANNA GONCALVES PENICHE em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:22
Juntada de petição
-
19/09/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2024 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:16
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
07/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
05/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de EDMUNDO VIANA MARQUES em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:32
Decretada a revelia
-
05/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 13:36
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2023 13:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
05/09/2023 13:36
Juntada de Ata da Audiência
-
03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIANNA GONCALVES PENICHE em 01/09/2023 23:59.
-
12/08/2023 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:37
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 15:12
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 13:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
08/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 01:32
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 01:31
Decorrido prazo de EDMUNDO VIANA MARQUES em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:45
Audiência Conciliação não-realizada para 27/06/2023 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
27/06/2023 16:45
Juntada de Ata da Audiência
-
27/06/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 15:54
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 18:17
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
19/04/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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