TJRJ - 0824253-37.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 01:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:32
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo:0824253-37.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA CORREA DA COSTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Id. 216420358: por ora, oficie-se ao Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói, para anotação da existência da presente ação na matrícula do imóvel objeto da garantia fiduciária.
NITERÓI, 20 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
21/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0824253-37.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA CORREA DA COSTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Defiro JG provisória.
Venha a cópia da última Declaração de Imposto de Renda no prazo de quinze dias.
Pretende a Autora, em tutela de urgência, a suspensão de eventual leilão do imóvel situado na Rua Doutor Eduardo Barbosa de Carvalho nº 25, casa 09 - Matapaca, Niterói, bem como, das cobranças indevidas.
Para tanto, alega que foi surpreendida com uma mensagem no WhatsApp de um escritório de advocacia, comunicando o inadimplemento de um suposto contrato de empréstimo com garantia de alienação fiduciária de imóvel, celebrado entre seu falecido marido e o Réu.
Afirma que jamais teve ciência ou participou de tal contratação, que coloca em risco o único bem do casal oferecido como garantia do empréstimo, havendo, ainda, indícios de que o falecido não poderia ter firmado o referido contrato, seja pela idade avançada e por se portador de doença grave.
EXAMINADOS, DECIDO.
Considerando que a Autora pretende discutir judicialmente a legalidade do contrato impugnado, bem como diante do fato de não estar ainda configurada a mora, uma vez que o falecimento do devedor fiduciante é anterior à expedição da notificação, entendo presente a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consubstanciado pela possibilidade da perda do imóvel dado em garantia fiduciária antes do julgamento da lide.
Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar à parte Ré que se abstenha de praticar qualquer ato constritivo em relação ao imóvel objeto da garantia contratual, bem como, de efetuar cobrança em relação ao contrato questionado, até ulterior decisão do Juízo.
Considerando que, em várias outras ações semelhantes que foram distribuídas a este Juízo, as audiências de conciliação não têm alcançado efeitos práticos, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC.
Cite-se e intime-se.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
14/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICA CORREA DA COSTA - CPF: *41.***.*68-92 (AUTOR).
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13/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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