TJRJ - 0831400-15.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0831400-15.2024.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSARIA DE MENDONCA CAMARGO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Após, retornem cls.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831400-15.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSARIA DE MENDONCA CAMARGO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 2 - Considerando a concordância da parte ré com o levantamento do valor pelo autor, conforme petição de id. 217530739, prossiga-se o feito. 3 - Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 4- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.(retro), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 5- Após, retornem cls para extinção da execução.> RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831400-15.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSARIA DE MENDONCA CAMARGO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id. 20.***.***/5891-27).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/5891-27 2- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
12/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 14:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 23:20
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
13/03/2025 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ROSARIA DE MENDONCA CAMARGO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/01/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 08:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 08:31
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2025 08:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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22/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/01/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:59
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ROSARIA DE MENDONCA CAMARGO em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 18:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/11/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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