TJRJ - 0904363-26.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 13:44
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:15
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de TANIA ANGELICA DOS SANTOS CARLOS em 29/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de IRIS RENE BRITO DE MATTOS em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 21:24
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2025 13:23
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0904363-26.2025.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: TANIA ANGELICA DOS SANTOS CARLOS Trata-se de Ação objetivando a liberação do corpo da genitora da requerente, Juraci Feliciano dos Santos, que faleceu em 18 de julho de 2025 e encontra-se no Complexo Municipal Souza Aguiar.
Relata a demandante que a liberação do corpo para sepultamento está sendo impedida devido a uma divergência na grafia do nome da falecida: na Carteira de Identidade e PIS consta "Juraci Feliciano dos Santos", enquanto no CPF consta "Juracy Feliciana dos Santos".
A requerente afirma que ambos os documentos se referem à mesma pessoa e que a divergência é apenas uma variação gráfica do prenome, sem dúvida quanto à identidade.
O hospital solicitou que Tania Angelica dos Santos obtivesse uma retificação judicial do nome para regularizar a divergência e, consequentemente, um ofício de urgência para a liberação do corpo. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 74, III, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias que: Art. 74 - Compete aos Juízos em matéria de registro civil de pessoas: III - processar e julgar as justificações e os requerimentos de retificações, anotações, averbações, autorizações de sepultamentos e cremações, cancelamentos e restabelecimentos dos respectivos assentos, excetuando-se os requerimentos de registro tardio de nascimento, na forma da Lei de Registros Públicos.
Assim, forçoso reconhecer de ofício a incompetência deste Juízo em razão da matéria.
Pelo exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento do feito, determinando a imediata remessa a Vara de Registro Público da Comarca da Capital, em razão da celeridade que o requerimento em questão exige.
Intimem-se.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
18/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:43
Declarada incompetência
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18/07/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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