TJRJ - 0815697-16.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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22/09/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/09/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0815697-16.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE TEIXEIRA SOBREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de energia elétrica, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de energia elétrica ao imóvel da parte autora, cód. instalação nº 0420592668, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/08/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:49
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0815697-16.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE TEIXEIRA SOBREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em consulta ao websiteda concessionária, verifica-se que a autora possui inúmeros débitos acumulados no período de fevereiro/2021 a dezembro/2024.
Intime-se, pois, a parte autora para comprovar a quitação dos referidos débitos ou a justa causa para o inadimplemento, sob pena de indeferimento da medida pleiteada.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:06
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/08/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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