TJRJ - 0833319-30.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:31
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2025 01:06
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 22:41
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:23
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0833319-30.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA PEREIRA DA SILVA GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
28/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 08:27
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0833319-30.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA PEREIRA DA SILVA GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/08/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 13:31
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 13:31
Recebidos os autos
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14/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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13/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 03:23
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 03:23
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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16/07/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/07/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 13:53
Juntada de petição
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16/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/06/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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