TJRJ - 0912497-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:42
Juntada de Petição de parecer técnico
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22/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0912497-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE ROQUE DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Vistos etc.
Conforme laudo médico, noto que o autor necessita do medicamento receitado sob risco de óbito.
O direito a vida é urgente e supera o devido processo legal.
Assim, DEFIRO a tutela para que os réus forneçam em até 5 dias o medicamento receitado, em quantidade suficiente para pelo menos 6 meses de tratamento.
Ao OJA de plantão para intimar o chefe da RIO FARMES para o fornecimento do referido medicamento.
Ao final do prazo deverá o OJA de plantão certificar quanto ao seu cumprimento ou não.
Em caso negativo, DEFIRO o bloqueio on line do valor necessário para a satisfação da tutela, mediante prévia apresentação pelo autor de pelo menos 3 orçamentos, servindo para tanto o de menor valor total.
Com o bloqueio, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento em favor do autor, ou de seu representante legal, cabendo ao patrono juntar aos autos em até 5 dias do recebimento, a nota fiscal de compra para comprovação da compra.
Ao NATJUS para parecer em até 5 dias.
Certificado o transcurso dos prazos de defesa e com o parecer do NATJUS, voltem para sentença.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
13/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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