TJRJ - 0814487-04.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0814487-04.2023.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: SIDNEY TEIXEIRA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Itaú Unibanco S/A em face de Sidney Teixeira.
Decisão de Id. 87227691 que deferiu a expedição de mandado de busca e apreensão em caráter liminar.
Diligência cumprida, conforme Id. 103922935.
Contestação tempestiva em Id. 110194951 e réplica em Id. 142023801.
Nos Ids. 139572456 e 179610643, a ré pugna pela produção de prova documental suplementar e pericial.
Inicialmente, INDEFIRO o requerido em Id. 60756219 no que tange ao segredo de justiça, diante da ausência dos requisitos do art. 189 do CPC.
Não se verificam elementos que sejam de interesse público ou social aptos a excepcionar a regra da publicidade dos atos processuais, pois, na ação de busca e apreensão de veículo, o interesse discutido é de ordem eminentemente patrimonial.
Assim, levantei o sigilo imposto.
A declaração de hipossuficiência insculpida na peça de defesa goza apenas de presunção relativa de veracidade, cabendo comprovação documental, na forma do Enunciado n.º 39 da Súmula do TJRJ.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo RÉU venham aos autos: (a) as declarações de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal, referentes aos três últimos exercícios disponíveis, ou a respectiva declaração de isenção que abarque todo este período, declarada sob as penas da lei; (b) os contracheques ou comprovantes de renda dos últimos três meses, na íntegra, caso os possua; e (c) os extratos de movimentações bancárias e faturas de cartões de crédito, na íntegra, referentes aos últimos 90 dias.
Prazo de 15 dias, sob penalidade de indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita.
INTIME-SE a parte ré, também: (a) a dizer se houve acordo para a purga da mora; (b) se foi ajuizada ação revisional ou de prestação de contas; e (c) a apresentar a prova documental suplementar.
Com a juntada, dê-se vista à outra parte, na forma do art. 437, (sec) 1º, do CPC.
Após, voltem conclusos para decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
13/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de SIDNEY TEIXEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de SIDNEY TEIXEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:05
Expedição de Informações.
-
28/02/2024 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:00
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 21:50
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 21:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/05/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007560-86.2021.8.19.0087
Genildo de Jesus
Aguas de Guanabara Incorporacao Imobilia...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2021 00:00
Processo nº 0023272-17.2021.8.19.0023
Imbra Locacao de Maquinas Pesadas LTDA
Consorcio Gtr-3
Advogado: Luis Marcelo Benites Giummarresi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2021 00:00
Processo nº 0815428-86.2025.8.19.0202
Naide Ferreira de Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marcelo Bento da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2025 16:07
Processo nº 0815466-98.2025.8.19.0202
Mayara Albino Barbosa de Medeiros
Whirlpool S.A
Advogado: Ladislau Andre Camunda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2025 23:03
Processo nº 0806491-73.2025.8.19.0045
Alexandre Tiengo
Breno Mendes Araujo Ferreira Lopes
Advogado: Ruth Corbolan Coca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 06:31