TJRJ - 0803551-96.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0803551-96.2025.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE SOUZA LOPES RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1 -Indefiroa tutela provisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero como presentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente os do art. 300 do CPC.
Prudente, portanto, que se aguarde a audiência e o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos serão devidamente esclarecidos. 2 - Aguarde-se a audiência.
SAQUAREMA, 28 de agosto de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
29/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0803551-96.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE SOUZA LOPES RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intime-se a parte ré sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
SAQUAREMA, 7 de agosto de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Titular -
12/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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18/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 10:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 14:05
Audiência Conciliação designada para 13/10/2025 12:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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07/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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