TJRJ - 0804837-58.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0804837-58.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZETE COSTA E SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC (Lei 13.105/2015), sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando-se que o serviço prestado pela ré é de natureza essencial, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que a ré restabeleça o fornecimento de água à residência da parte autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao patamar máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cite-se e intime-se com a urgência que o caso requer.
MAGÉ, 8 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
08/08/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/07/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2025 17:58
Audiência Conciliação designada para 17/12/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
23/07/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803963-11.2025.8.19.0031
Francisca Raianne de Carvalho Saraiva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 17:35
Processo nº 0019209-39.2022.8.19.0014
Inez da Conceicao Barcelos Alves Chagas
Yedda Alves Barcelos
Advogado: Maria Tereza Guimaraes Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2022 00:00
Processo nº 0815405-44.2024.8.19.0213
Centro Educacional Rakel Rechuem LTDA
Monica Rubina de Souza
Advogado: Jane Randis Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 16:51
Processo nº 0802594-63.2025.8.19.0004
Jefferson Rodrigues
99Pay Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2025 17:51
Processo nº 0918710-64.2025.8.19.0001
Juliete Bernardo da Silva Oliveira
C. da Consulta Dental LTDA.
Advogado: Patricia Ribeiro Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 10:43