TJRJ - 0825011-92.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 10:18
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 10:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/09/2025 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ALEXSANDER GOMES RODRIGUES FREITAS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2025 01:56
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:23
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0825011-92.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDER GOMES RODRIGUES FREITAS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
06/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 18:00
Audiência Conciliação designada para 08/09/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
05/08/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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