TJRJ - 0802584-74.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802584-74.2025.8.19.0212 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: MOISES VAZ VIEIRA RÉU: CARLOS MELLO CEZAR DA ROCHA Trata-se de ação de despejo proposta por MOISÉS VAZ VIEIRAem face de CARLOS MELLO CEZAR DA ROCHA.
A parte autora requereu a desistência do feito, antes da citação do réu (id. 186790127).
Este é o relatório.
Passo a decidir.
Cabe salientar que a desistência, sem o pagamento de custas, tem como consequência própria, o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
O preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo.
Não tendo sido realizado o devido recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais ou comprovada a hipossuficiência alegada, a extinção do processo sem análise do mérito impõe-se, pois verifica-se a ausência de pressuposto para sua constituição e seu desenvolvimento válido e regular.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV c/c art. 290 ambos do CPC.
Sem custas, diante do cancelamento da distribuição.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Niterói, 12 de agosto de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
13/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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