TJRJ - 0801813-54.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 08:03 Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 08:03 Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 21/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 01:29 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            14/08/2025 01:23 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801813-54.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA SALES CORREIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
 
 As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
 
 Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
 
 Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
 
 Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
 
 Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
 
 Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provas adicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
 
 Assim, declaro encerrada a instrução processual.
 
 Preclusa a presente, voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
 
 ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
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                                            12/08/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 18:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 18:29 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            01/08/2025 12:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 01:06 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2025 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 17:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 17:33 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 00:23 Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 27/11/2024 23:59. 
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                                            15/11/2024 00:44 Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA em 14/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 12:11 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 22:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 19/07/2024. 
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                                            21/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            17/07/2024 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2024 11:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2024 18:21 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            18/04/2024 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 00:21 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 11:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/03/2024 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 
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                                            25/01/2024 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2024 17:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/01/2024 17:37 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2024 16:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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