TJRJ - 0839623-63.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:43
Outras Decisões
-
08/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:54
Audiência Conciliação não-realizada para 08/07/2025 14:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
08/07/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2025 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ESCOLA AGOSTINHO CUNHA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de WILLIAN FERREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:33
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 14:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
22/03/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ESCOLA AGOSTINHO CUNHA LTDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:21
Audiência Conciliação não-realizada para 27/01/2025 13:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
27/01/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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08/01/2025 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839623-63.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA LOPES DA SILVA RÉU: ESCOLA AGOSTINHO CUNHA LTDA 1) Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada paraque a parte ré lhe entregue o histórico escolar, a fim de possibilitar a regularização de sua situação escolar.
Declaração no id 157478710 comprovando a conclusão do ano letivo escolar no estabelecimento réu, motivo pelo qual presente a probabilidade do direito.
O perigo de dano decorre dos prejuizos para a vida escolar da demandante.
Assim, DEFIRO a tutela de urgência para que a ré forneça o histórico escolar da autora no prazo de até três dias, sob pena de multa díária de R$ 200,00 ( duzentos reais), limitada, a princípio, a R$ 10.000,00 até ulterior análise.
Intime-se por OJA 2) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação no curso da demanda e, após integralizada a relação processual, não havendo manifestação em comum das partes pelo julgamento antecipado da lide, a conseguinte de instrução e julgamento, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, acaso requerido, em casos de AR recebido por terceiro ou recusado, retirando-se o feito de pauta e promovendoas anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias. 3) Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
22/11/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:02
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 22:31
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 22:31
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 13:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
21/11/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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