TJRJ - 0839623-63.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
-
03/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:38
Outras Decisões
-
27/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:43
Outras Decisões
-
08/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:54
Audiência Conciliação não-realizada para 08/07/2025 14:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
08/07/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2025 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ESCOLA AGOSTINHO CUNHA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de WILLIAN FERREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, que em cumprimento ao presente, recebido em caráter de urgência, no plantão, como não constava endereço para cumprimento presencial da ordem, apenas telefone, diligenciei junto ao número telefônico indicado no r. mandado (Tel.
Nº 99555-3093), em 04/06/2025, sem êxito em virtude da seguinte mensagem ¿Não foi possível completar a sua ligação¿.
Enviei então, mensagem através do aplicativo ¿WhatsApp¿ e realizei chamada, sem êxito em ambos.
No referido aplicativo de mensagens, observei que constava um site www.escolaagostinhocunha.
Em consulta realizada através desta página, observei que constava o mesmo número telefônico (Tel.
Nº 99555-3093) e ainda havia outro número 97261-3915 (ligação).
Tentei contato, porém sem sucesso pois ouve-se a seguinte mensagem: ¿Deixe a sua mensagem na caixa postal¿.
Renovei as tentativas em 05/06/2025, e uma vez constatada através da página que o telefone estava aparentemente vinculado a escola, apresentava uma logotipo do estabelecimento e estava ¿on line¿às 18:50H, enviei a contrafé, porém sem confirmação de recebimento por parte de que qualquer preposto até o momento.
Convém ainda informar, que no referido aplicativo fui atendida pela Assistente Virtual ¿Ayla¿.
Diligência remota realizada dentro do horário estabelecido na página virtual do Estabelecimento Réu.
Segue em anexo, prints de envio.
Diante de tal cenário, deixo a critério de V.
Exa. considerar se houve uma comunicação processual válida.
Sem mais, devolvo o presente aguardando novas determinações de V.
Exa. -
09/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão Oja 192843721.
Prazo: 5 dias -
16/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:33
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 14:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
22/03/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ESCOLA AGOSTINHO CUNHA LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:21
Audiência Conciliação não-realizada para 27/01/2025 13:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
27/01/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
-
08/01/2025 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839623-63.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA LOPES DA SILVA RÉU: ESCOLA AGOSTINHO CUNHA LTDA 1) Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada paraque a parte ré lhe entregue o histórico escolar, a fim de possibilitar a regularização de sua situação escolar.
Declaração no id 157478710 comprovando a conclusão do ano letivo escolar no estabelecimento réu, motivo pelo qual presente a probabilidade do direito.
O perigo de dano decorre dos prejuizos para a vida escolar da demandante.
Assim, DEFIRO a tutela de urgência para que a ré forneça o histórico escolar da autora no prazo de até três dias, sob pena de multa díária de R$ 200,00 ( duzentos reais), limitada, a princípio, a R$ 10.000,00 até ulterior análise.
Intime-se por OJA 2) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação no curso da demanda e, após integralizada a relação processual, não havendo manifestação em comum das partes pelo julgamento antecipado da lide, a conseguinte de instrução e julgamento, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, acaso requerido, em casos de AR recebido por terceiro ou recusado, retirando-se o feito de pauta e promovendoas anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias. 3) Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
22/11/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 22:31
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 22:31
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 13:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
21/11/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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