TJRJ - 0842946-76.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0842946-76.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARQUE RESIDENCIAL CAPEMI IRIS.
SÍNDICO: RAFAELA TEIXEIRA EXECUTADO: VERA LUCIA FERREIRA PARANHOS Considerando que a parte exequente anexou os documentos necessários à instrução do feito, e diante da minuta de acordo apresentada em id. 193660539, homologo o acordoa que chegaram as partes (index. 193660539), para que produza os efeitos a que se destina e, em consequência, SUSPENDO A EXECUÇÃO, na forma do art. 922 do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios como avençado.
Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos (sec)(sec)2º e 3º do artigo 90 do CPC.
Considerando o longo prazo deferido ao devedor para pagamento da dívida, não há motivo para que o feito permaneça suspenso em cartório.
Por isso, transitada em julgado, ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ, ficando o exequente ciente de que, na hipótese de inadimplência, poderá requerer o desarquivamento para a execução do débito remanescente.
Registrada eletronicamente. intimem-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
13/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:06
Homologada a Transação
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13/08/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de PARQUE RESIDENCIAL CAPEMI IRIS. em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 02:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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