TJRJ - 0824436-36.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de JHONATAN RODRIGUES DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JHONATAN RODRIGUES DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 16:44
Juntada de Petição de ciência
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 217, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0824436-36.2024.8.19.0004 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: JHONATAN RODRIGUES DA SILVA Notificado regularmente, o denunciado apresentou sua peça de defesa técnica.
Em que pese o empenho defensivo, as questões suscitadas não foram suficientes para fulminar as pretensões postas na inicial acusatória com toda as provas indiciárias ali contidas.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições de ação e os pressupostos processuais.
As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando do julgamento do mérito.
Repise-se que os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao imputado a ampla defesa e o contraditório.
Destarte só a instrução processual penal futura poderá esclarecer os pontos controvertidos fixados pelas partes nestes autos.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/09/2025 às 15:50 horas.
Cite-se e intime-se o réu por OJA.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa técnica.
Promova o cartório todas as diligências necessárias para a realização do ato.
SÃO GONÇALO, 25 de junho de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Titular -
13/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:13
Juntada de petição
-
13/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 11:53
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 10:52
Juntada de Petição de ciência
-
04/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:47
Recebida a denúncia contra JHONATAN RODRIGUES DA SILVA (FLAGRANTEADO)
-
25/06/2025 15:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 15:50 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
05/06/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 02:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 23:37
Juntada de petição
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05/02/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:54
Juntada de petição
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05/02/2025 15:49
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 15:39
Juntada de petição
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05/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:28
Juntada de petição
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13/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 22:56
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:50
Juntada de carta
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02/10/2024 12:17
Juntada de petição
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16/09/2024 16:07
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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10/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 13:43
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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03/09/2024 11:55
Recebidos os autos
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03/09/2024 11:55
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo
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31/08/2024 22:11
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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31/08/2024 21:47
Expedição de Mandado.
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31/08/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 21:27
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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31/08/2024 20:06
Audiência Custódia realizada para 31/08/2024 13:10 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
31/08/2024 20:06
Juntada de Ata da Audiência
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30/08/2024 17:09
Audiência Custódia designada para 31/08/2024 13:10 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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30/08/2024 15:53
Juntada de petição
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30/08/2024 15:19
Juntada de auto de prisão em flagrante
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29/08/2024 23:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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29/08/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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