TJRJ - 0829762-44.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829762-44.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON DE SOUZA FARIA RÉU: RITA DE CASSIA DA SILVA TOCANTINS, JORGE MANOEL LOPES FELICIO, LIVIA MARIA DE SOUZA CACELLA, JACYRA REBOREDO ROSA, ALBA VALERIA TORRES MACHADO, MAURO JOSE LUDOLF Defiro J.G. ao autor.
Anote-se.
Considerando a juntada da informação do falecimento da primeira ré Rita de Cássia da Silva Tocantins, necessária se faz a sucessão no polo ativo da demanda pelo Espólio da falecida, devidamente representado pelo inventariante regularmente nomeado em ação de Inventário ou a habilitação de todos os herdeiros da falecida nos autos.
Sendo assim, suspendo o curso do feito.
Regularize a parte autora o polo passivo, promovendo a citação do Espólio representado pelo inventariante ou de todos os herdeiros da falecida.
RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
20/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 11:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/06/2025 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILTON DE SOUZA FARIA - CPF: *02.***.*72-04 (AUTOR).
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17/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 04:13
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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04/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que há pedido de gratuidade de justiça; não foi juntada procuração, declaração de hipossuficiência nem cópia da última declaração de imposto de renda; o endereço da parte ré está abrangido pela competência do Fórum Regional do Méier.
De -
11/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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