TJRJ - 0803404-48.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Processo: 0803404-48.2024.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA SENTENÇA Trata-sede ação de busca e apreensão, envolvendo as partes acima especificadas.
A parte autora requereu a desistência da presenteação.
Eis o breve relato.
Passo a decidir.
O art. 485, VIII, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Por sua vez, o § 4º do precitado dispositivo legal enuncia que “Oferecida acontestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.”.
No caso destes autos, não há óbice para a homologação do pedido de desistência, na medida em que a parte requerida sequer foi citada.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE AUTORAe, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, a teor do art. 90, “caput”, do CPC.
Sem honorários, haja vista que a parte requerida não apresentou contestação.
A despeito do requerido, não houve a realização de ordem de restrição do veículo, razão pela qual deixo de levantá-la.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
08/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:53
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 23:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2025 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível DECISÃO AUTOS n. 0803404-48.2024.8.19.0206 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Vistos, ID. 160257221 - Suspendo o presente, conforme requerido.
Decorrido o prazo de 60 dias, dê-se vista ao autor.
No mais, anote-se onde couber.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
22/01/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 23:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO Processo: 0803404-48.2024.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU : BRENDA ALVES PEREIRA DA SILVA Em cumprimento à O.S. 01/20: À parte autora sobre a diligência negativa.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:43
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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