TJRJ - 0803593-71.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 11:54
Desentranhado o documento
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17/09/2025 11:19
Juntada de petição
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17/09/2025 10:44
Juntada de petição
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08/09/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 11:33
Desentranhado o documento
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03/09/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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03/09/2025 11:28
Juntada de petição
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 17:49
Outras Decisões
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27/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:59
Juntada de mandado
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18/08/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803593-71.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE PACHECO CARDOSO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index. 207649474 ) e o depósito comprovado (index 209874965 ), expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora, conforme requerido (index 214488222 ), devendo o mandado de pagamento ser resgatado junto ao banco. 2 - Tendo em vista a notícia de descumprimento da obrigação de fazer, apesar de intimada a ré, MAJORO A MULTA para o valor de R$ 500,00 , por cobrança indevida.
Assim, intime-se a ré por OJA, independentemente da intimação pelo meio eletrônico, para que cumpra a obrigação, qual seja : "JULGO PROCEDENTEo pedido para condenar a Ré a CANCELAR o TOI objeto da lide nº 2024-51352476 no valor de R$ 3.314,74, bem como o parcelamento automático em 30x de R$ 110,49, no prazo de 10 dias a contar desta, sob pena de multa EM DOBRO do valor cobrado....", em 10 dias, sob pena de incidência da multa ora estabelecida, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:01
Outras Decisões
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06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:09
Juntada de petição
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01/08/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 10:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 10:11
Juntada de petição
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15/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:22
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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09/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MARLENE PACHECO CARDOSO em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:09
Juntada de petição
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13/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 11:28
Recebidos os autos
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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05/06/2025 11:56
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/06/2025 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 16:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:05
Juntada de petição
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07/05/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:41
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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