TJRJ - 0803058-27.2022.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 2 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
28/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS BARRETO em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 11:25
Juntada de Petição de ciência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo: 0803058-27.2022.8.19.0058 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: YURI DOS SANTOS BARRETO Sentença que condenou YURI DOS SANTOS BARRETO a pena de 01(um) ano e 08(oito) meses de reclusão e 333 dias multa, em regime aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana (index 50023305).
Cumprimento do alvará de soltura (index 50229205).
O Ministério Público interpôs recurso de apelação e suas razões (index 50979616).
Decisão que recebeu o recurso de apelação interposto pelo MP (index 53577383).
O acusado não foi intimado da sentença conforme certidão do OJA do index 68822831 e 128220566.
Certidão cartorária na qual informa que a defesa do acusado não se manifestou (index 115934931).
Decisão que declarou o réu indefeso e nomeou a Defensoria Pública para sua defesa (index 137500592).
No index 140549153 a Defensoria Pública interpôs Embargos de Declaração em face da decisão do index 137500592, bem como apresentou o recurso de apelação em face de sentença do index 50023305.
O Ministério Público oficiou pelo não conhecimento dos Embargos de Declaração, mantendo-se a decisão impugnada (index 152329056). É o relatório. 1-Recebo os Embargos de Declaração eis que tempestivos, conforme certidão cartorária do index 149840800.
No processo penal, o acusado deve estar sempre assistido por defesa técnica, a ser exercida por profissional habilitado, tratando-se de garantia fundamental irrenunciável e indisponível.
Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para sua defesa (artigo 265, § 3º do CPP).
O acusado não foi intimado da sentença conforme certidões do OJA nos index 68822831 e 128220566.
Por sua vez, a defesa do acusado, devidamente intimada, para apresentar as contrarrazões do recurso de apelação, quedou-se inerte, conforme certidão cartorária (index 115934931).
Ante ao exposto, os presentes embargos de declaração não merecem acolhimento, tendo em vista que não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão do index 137500592.
Diante de todo o exposto, deixo de acolher os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Dê-se ciência ao MP e à DP. 2-Recebo o recurso de apelação interposto no index 140549153.
Abra-se vista à Defensoria Pública para apresentação das razões recursais e contrarrazões.
SAQUAREMA, 11 de novembro de 2024.
ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular -
21/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:17
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS BARRETO em 25/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/04/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 00:23
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA DE SOUZA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:27
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS BARRETO em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:13
Juntada de carta
-
20/03/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 17:16
Juntada de carta
-
17/03/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:06
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
17/03/2023 15:00
Juntada de carta
-
17/03/2023 14:49
Juntada de carta
-
17/03/2023 14:47
Juntada de carta
-
17/03/2023 14:43
Juntada de carta
-
17/03/2023 13:49
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 00:26
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA DE SOUZA em 28/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 11:54
Juntada de carta
-
17/02/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 02:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:36
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 19:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2023 15:30 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
09/02/2023 19:57
Juntada de Ata da Audiência
-
07/02/2023 01:35
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:27
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS BARRETO em 30/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:50
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 17:45
Juntada de carta
-
20/12/2022 12:01
Recebida a denúncia contra YURI DOS SANTOS BARRETO (RÉU)
-
19/12/2022 15:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/02/2023 15:30 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
16/12/2022 12:41
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/12/2022 15:41
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 04:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:21
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS BARRETO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:21
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS BARRETO em 05/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 15:24
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
20/11/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:30
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 18:17
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 17:34
Não concedida a liberdade provisória de YURI DOS SANTOS BARRETO
-
07/11/2022 13:50
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2022 13:49
Juntada de carta
-
28/10/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:06
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 03:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 00:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:30
Recebidos os autos
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11/10/2022 17:30
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Saquarema
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11/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:25
Expedição de Mandado de Prisão.
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08/10/2022 18:05
Juntada de ata da audiência
-
07/10/2022 18:09
Audiência Custódia designada para 08/10/2022 13:00 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
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07/10/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
07/10/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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