TJRJ - 0801542-15.2021.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 11:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de RAFAEL CALIL DE MELO em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA Certifico e dou fé que foi penhorado o valor de R$ 3.165,96 ( três mil cento e sessenta e cinco Reais e noventa e seis centavos), conforme bloqueio on line id 216861930.
São Pedro da Aldeia, 27 de agosto de 2025.
CERTIDÃO Certifico, ainda, que em cumprimento a r. decisão id 216861930 item 3, ao executado, se assim desejar, oferecer embargos ou impugnação no prazo legal, conforme decisão de supracitada.
São Pedro da Aldeia, 27 de agosto de 2025.
Neivaldo Soares de Andrade Encarregado pelo Expediente Matr.01/17907 -
27/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 22:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0801542-15.2021.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA LIMA DUARTE *79.***.*02-12 RÉU: INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA., SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA 1.
Diante do resultado positivo do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor exequendo ao Banco do Brasil (agência 2234-9 - Poder Judiciário) e efetuei desbloqueio do eventual excedente, conforme telas anexas. 2.
Lavre-se Termo de Penhora do(s) valor(es) transferido(s). 3.
Após, intime-se o executado para, se assim desejar, oferecer embargos ou impugnação, conforme o caso, no prazo legal de cinco dias. 4.
Certificada a inércia, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusos e retornem para extinção da execução.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 13 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
13/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 15:24
em cooperação judiciária
-
13/08/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 17:40
em cooperação judiciária
-
01/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2025 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 16:24
Expedido alvará de levantamento
-
18/01/2025 16:24
em cooperação judiciária
-
18/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de GABRIELA LIMA DUARTE *79.***.*02-12 em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:12
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/09/2024 12:12
em cooperação judiciária
-
25/09/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 17:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 17:59
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
15/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/08/2024 17:44
em cooperação judiciária
-
13/08/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/05/2022 02:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2022 12:12
Audiência Conciliação cancelada para 01/02/2022 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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21/01/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2021 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/10/2021 13:53
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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20/10/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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