TJRJ - 0856632-88.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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04/05/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de AGNALDO PIRES BARBOSA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de JONAS FONTELES DE MOURA em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 00:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de AGNALDO PIRES BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de JONAS FONTELES DE MOURA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:16
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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21/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0856632-88.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUCIANO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Compulsando os autos entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma sucinta a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil.
Determinada a especificação em provas, as partes informaram não haver mais provas a serem produzidas.
Nada mais havendo, preclusa a presente decisão, remetam-se os autos para o grupo de sentença.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
13/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de AGNALDO PIRES BARBOSA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de AGNALDO PIRES BARBOSA em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 12:23
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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