TJRJ - 0816134-57.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:29
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RECANTO DAS FLORES em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:49
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0816134-57.2025.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RECANTO DAS FLORES EXECUTADO: FERNANDO SILVA DA ROCHA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Considerando que o autor é parte ilegítima para figurar no polo ativo, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, eis que não se enquadra no rol do art. 8º, (sec) 1º da Lei 9.099/95, impõe-se a extinção da presente ação.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV c/c art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, ex vi legis.
CANCELE-SE EVENTUAL AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:33
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
15/08/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806305-50.2025.8.19.0045
Jessica Soares Vaz
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Suelen Hipolito Rosa Peres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 14:04
Processo nº 0800694-74.2023.8.19.0017
Gleice Goncalves da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Andre Luis Regattieri Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 19:51
Processo nº 0820185-88.2024.8.19.0031
Angela Maria da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 20:40
Processo nº 0801229-24.2025.8.19.0052
Banco do Brasil S. A.
Gabriel Pessoa de Jesus Filho
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 14:30
Processo nº 0804636-03.2024.8.19.0075
Juliana Carvalho de Campos Manoel
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Beatriz Cirilo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2024 18:48