TJRJ - 0864696-53.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 08:15
Baixa Definitiva
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22/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:02
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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19/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CLAUDETE DE OLIVEIRA FRANCISCO AGUIAR em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0864696-53.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDETE DE OLIVEIRA FRANCISCO AGUIAR RÉU: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
21/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 11:45
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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30/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 21:02
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 21:02
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 21:02
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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18/10/2024 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/10/2024 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 14:54
Juntada de petição
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20/09/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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