TJRJ - 0862160-69.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 11:08
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:08
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ALAYANE FIDELIS SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0862160-69.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAYANE FIDELIS SILVA EXECUTADO: MARIANA RODRIGUES DA SILVA, M SILVA AUTO REBOQUE ME LTDA Tendo em vista a juntada dos comprovantes de pagamento pela executada (ID. 192390583), a inércia da exequente sobre o despacho de ID. 197397962 e, ainda, que esta não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, depreende-se a quitação tácita, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
08/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ALAYANE FIDELIS SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de M SILVA AUTO REBOQUE ME LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0862160-69.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAYANE FIDELIS SILVA EXECUTADO: MARIANA RODRIGUES DA SILVA, M SILVA AUTO REBOQUE ME LTDA Considerando que a sentença foi reconsiderada para chamamento do feito à ordem, determinando a correção do erro de cálculo, mantenho a decisão de ID. 164909989.
Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 5 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
05/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 07:40
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de M SILVA AUTO REBOQUE ME LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:37
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 14:19
Recebida a emenda à inicial
-
04/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de M SILVA AUTO REBOQUE ME LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:32
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
24/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ALAYANE FIDELIS SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de M SILVA AUTO REBOQUE ME LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0862160-69.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAYANE FIDELIS SILVA EXECUTADO: MARIANA RODRIGUES DA SILVA, M SILVA AUTO REBOQUE ME LTDA A exceção de pré-executividade, muito embora não esteja prevista no ordenamento jurídico pátrio, é aceita pela jurisprudência mais abalizada, a fim de se possibilitar o reconhecimento de vícios que poderiam ser reconhecidos de ofício pelo magistrado, ou seja, para matérias de ordem pública, taiscomo, ausência de condições da ação e pressupostos processuais, além de reconhecimentos de nulidades, o que não é o caso dos presentes autos.
A ré alega nulidade da citação que não ocorreu diante da citação válida realizada por Oficial de Justiça conforme id 151059949.
Quanto às demais alegações,o que pretende o excipiente é valer-se da presente exceção em substituição aos adequados embargos, sem que seja preciso garantir o juízo.
Frise-se que o não acolhimento da presente exceção não acarreta qualquer violação aoprincípio constitucional da ampla defesa, pois esta poderá ser exercida oportunamente em sede de embargos à execução, após garantido o juízo pela penhora.
Ante o todo o exposto: 1) REJEITO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE; 2) Diga a exequente como pretende prosseguir.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
21/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 17:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/10/2024 17:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/10/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 12:28
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2024 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/10/2024 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2024 14:40
Juntada de petição
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/09/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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