TJRJ - 0878232-34.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/03/2025 15:34
Homologada a Transação
-
18/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 11:05
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/01/2025 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 16:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 16:19
Juntada de Projeto de sentença
-
15/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
-
19/12/2024 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/12/2024 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0878232-34.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
21/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/11/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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