TJRJ - 0924856-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 08:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0924856-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARAGATO SÍNDICO: PAULO JOAO FILHO RÉU: MARCELO DO RIO FARIA, ROSANA DO RIO BROOM I- DA COMPETÊNCIA : ( XX ) RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 16/2025 ( ) o domicílio da parte autora pertence a XXIV Região Administrativa ( ) o domicílio da parte autora não pertence a XXIV Região Administrativa ( ) o domicílio da parte ré pertence a XXIV Região Administrativa ( ) o domicílio da parte ré não pertence a XXIV Região Administrativa II - DAS CUSTAS JUDICIAIS ( X ) as custas judiciais foram devidamente recolhidas DE ORDEM : À parte autora para que complemente as custas no valor de R$ 132,84, no código 1102-3 em razão do e litisconsórcio ativo, bem como complemente o código 1110-6 no valor de 65,28. ( ) as custas judiciais não foram devidamente recolhidas ( ) as custas judiciais não foram recolhidas em face do pedido de gratuidade de justiça ( )há pedido de pagamento de custas ao final ( )há pedido de parcelamento de custas III- DA TAXA JUDICIÁRIA ( x ) a taxa judiciária foi devidamente recolhida DE ORDEM : À parte autor para que complemente a taxa judiciária no valor de R$ 152,06 ( R$ 521,63 ( valor devido - R$ 369,57 ( valor já pago ) ( ) a taxa judiciária não foi devidamente recolhida ( ) a taxa judiciária não foi recolhida em face do pedido de gratuidade de justiça ( ) há pedido de parcelamento de custas IV- DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ( X ) a parte autora está devidamente representada ( ) a parte autora não está devidamente representada V- DEPENDÊNCIA ( ) há processo distribuído a ser apensado .
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
Chefe de Serventia Judicial - COSME RIBEIRO NEVES FILHO -
15/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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