TJRJ - 0827036-88.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 16:12
Baixa Definitiva
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04/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 21:06
Juntada de petição
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21/08/2025 10:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/08/2025 14:05
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
12/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:42
Juntada de petição
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12/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:42
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCELO CAMARA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 21/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:40
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 14:40
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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16/06/2025 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/06/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 00:23
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 10:47
Juntada de petição
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27/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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